Tributação pode aprofundar a desigualdade entre homens e mulheres

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Tributação pode aprofundar a desigualdade

A divulgação da alíquota de referência da CBS de aproximadamente 11,3%, proposta pelo TCU ao Senado Federal, gera grande preocupação. A Resolução nº 14 do Comitê Gestor do IBS havia divulgado, para fins orçamentários, uma alíquota estimada de 9,21%, de modo que a nova projeção representa um aumento superior a dois pontos percentuais em relação à expectativa do mercado.

O impacto pode ser significativo. A CBS substituirá o PIS e a Cofins, cujas alíquotas atuais são, em regra, de 9,25% no Lucro Real e 3,65% no Lucro Presumido. Embora a reforma preveja um sistema de creditamento mais amplo, o aumento da carga tributária poderá ser expressivo, especialmente para o setor de serviços, que possui uma estrutura de custos com poucas possibilidades de aproveitamento de créditos.

Outro ponto crítico é a segurança jurídica e a previsibilidade tributária. A alíquota de referência deverá ser definida pelo Senado até 15 de dezembro de 2026, apenas alguns dias antes de sua entrada em vigor, em 1º de janeiro de 2027. Isso deixa as empresas com uma margem extremamente reduzida para revisar preços, contratos, orçamentos e planejamento financeiro, justamente no início de uma das maiores mudanças do sistema tributário brasileiro.

O cenário é preocupante porque coloca em risco dois pilares fundamentais de qualquer reforma tributária: a neutralidade e a segurança jurídica. Uma reforma concebida para simplificar o sistema não deveria resultar em aumentos expressivos de tributação para determinados setores, tampouco impor tamanha imprevisibilidade às empresas às vésperas de sua implementação.

 

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