Justiça do Trabalho aplica multa por má-fé processual em uso irregular de inteligência artificial
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aplicou multa por litigância de má-fé a uma trabalhadora que apresentou, em recurso, julgados inexistentes gerados por inteligência artificial. Os trechos citados atribuíram entendimentos a ministros do Trabalho e até a um suposto julgador do TRT da 3ª Região, mas não correspondiam a decisões reais.
Após constatar a irregularidade, o relator do caso, juiz João Forte Júnior, destacou que a responsabilidade pelos atos processuais é sempre da parte representada por sua advogada, que deveria ter conferido a veracidade das informações. “Não é minimamente razoável atribuir culpa à inteligência artificial quando esta depende de comandos de seres humanos. A utilização de ferramentas de IA não exime a parte de sua responsabilidade pelo conteúdo apresentado”, afirmou.
Com a decisão, a trabalhadora teve todos os pedidos negados e foi condenada ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, conforme o artigo 793-B, incisos II e V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cabe recurso.
Caroline Teófilo, sócia do Urbano Vitalino Advogados e especialista em proteção de dados e direito digital, avalia que o caso é um marco na relação entre tecnologia e prática jurídica no Brasil. “O episódio mostra que a inteligência artificial deve ser usada com governança, transparência e checagem humana”, diz a advogada. “O risco de apresentar informações falsas, ainda que sem dolo, pode gerar consequências severas, como multas e prejuízos à reputação do cliente e do advogado.”
A sócia do Urbano Vitalino Advogado também alerta para a necessidade de escritórios e empresas adotarem protocolos claros de validação de conteúdos gerados por IA em documentos jurídicos. “Ferramentas de IA podem apoiar na pesquisa e na produtividade, mas nunca substituir a responsabilidade profissional.”, afirma Caroline. “A supervisão humana é indispensável para garantir integridade e ética nos processos judiciais.”
A decisão do TRT-2 deve estimular novos debates sobre a regulação do uso de inteligência artificial no Direito, incluindo regras de transparência algorítmica, accountability e sanções em caso de abusos.
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