Uso de linha com cortantes (cerol) no município é proibido desde 1998 e rende multa desde 2019. A multa fixada para pessoas físicas é de R$ 500 que reajustado pelo IPCA está em R$ 616,60.
No caso de pessoas jurídicas, estabelecimentos flagrados comercializando a mistura de cola e vidro moído é multado em R$ 2.466,40. Em caso de reincidência o valor dobra e o alvará é cassado.
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De acordo com a Lei Municipal 6.309, “em se tratando de menor de 18 (dezoito) anos, serão tomadas as providências para identificar o pai ou responsável pelo menor, aplicando-se ao mesmo a multa. O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de se registrarem, com o uso do cerol, danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada”
A fiscalização é feita pela Guarda Municipal, através do 153.
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