Lei amplia licença-maternidade e demanda novas práticas de gestão trabalhista nas empresas
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A sanção da Lei nº 15.222/2025, que amplia a licença e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas, representa um avanço importante na proteção à maternidade e à infância no Brasil. A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social e adequa a legislação ao entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o período de licença deve ser contado a partir da alta hospitalar.
Para o advogado trabalhista da Hemmer Advocacia, Adriano Finotti, a medida representa um passo necessário na modernização das normas de proteção à maternidade. “A licença-maternidade sempre teve como objetivo garantir o convívio entre mãe e bebê nos primeiros meses de vida, mas, na prática, muitas mulheres perdiam parte desse período em razão de longas internações hospitalares. A lei corrige essa distorção e garante que o tempo seja efetivamente dedicado ao cuidado e à adaptação após a alta”, avalia.
A lei estabelece que, comprovado o nexo entre a internação e o parto, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, descontado eventual repouso anterior ao parto. Na avaliação de Finotti, a mudança atende a uma demanda social relevante. “Em casos de partos prematuros ou complicações médicas, é comum que o bebê permaneça internado por semanas. Contar o prazo da licença a partir do nascimento, e não da alta, era algo desproporcional. Agora, a lei garante que o período de afastamento realmente cumpra sua finalidade: permitir a recuperação e o vínculo familiar após o hospital”, complementa.
Para as empresas, a alteração traz segurança jurídica e previsibilidade. “Antes, havia insegurança sobre como proceder nesses casos, especialmente em relação à prorrogação do benefício e à responsabilidade pelos pagamentos. Agora, o salário-maternidade continua sendo custeado pela Previdência Social, e cabe à empresa formalizar esse processo, mediante a apresentação da documentação médica que comprove a internação e a relação com o parto”.
Adriano orienta que os departamentos de Recursos Humanos fiquem atentos à formalização dos pedidos e ao envio correto das informações ao INSS. “É fundamental manter a comunicação adequada entre a colaboradora, a empresa e a Previdência. Isso evita erros administrativos e garante que o direito seja aplicado de forma correta e transparente. É sempre bom reforçar que as empresas que respeitam e aplicam corretamente os direitos de maternidade fortalecem a cultura organizacional. É uma legislação que favorece tanto o aspecto humano quanto o jurídico”, explica.
A sanção também carrega um significado simbólico relevante. “Ela demonstra que a legislação brasileira está mais atenta às demandas reais da sociedade. Essas situações de complicações médicas no parto ficavam em uma espécie de limbo jurídico, em que a trabalhadora precisava recorrer à Justiça para garantir um direito básico. Agora, o ordenamento jurídico avança e incorpora definitivamente essa proteção”, observa.
Além do impacto prático, o advogado também explica que a nova legislação reforça princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância. “Trata-se de uma medida que reflete o que a Constituição já determina: o dever do Estado e da sociedade de assegurar às crianças e às mães condições dignas de convivência e cuidado. Ao permitir que o tempo de internação não seja descontado do período de licença, o país reconhece que a proteção social precisa acompanhar as realidades da vida. Ou seja, a ampliação da licença é uma conquista que reafirma esses valores”, finaliza o advogado.
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