A lei 6547/2021 que trata da soltura de fogos de artifício em Americana não aplica multas desde que está vigente no município. O documento, de autoria do vereador Marcos Caetano (PL), foi publicado em setembro de 2021.
De acordo com a lei, é proibida a utilização, queima e/ou soltura de fogos de artifício, bombas, busca-pés, morteiros e demais fogos e artefatos pirotécnicos que provoquem efeito sonoro ruidoso.
Após um acontecimento envolvendo o próprio autor da lei – que participou de um evento com queima de fogos e foi amplamente criticado -, o NM questionou a prefeitura sobre o cumprimento da lei na cidade.
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A Secretaria de Meio Ambiente, por meio do GPA – Grupo de Proteção Ambiental da Guarda Municipal, informou que desde que está vigente, foram registradas três ocorrências envolvendo a soltura de fogos, havendo apenas a penalidade de advertência, pois não ocorreu flagrante.
A multa, de R$1.181,92, é aplicada apenas em casos de flagrantes.
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