A lei 3.776, de 05 de junho de 2024, foi sancionada e passou a vigorar em Nova Odessa no último dia 20 de junho, determinando que organizadores de shows e eventos têm a responsabilidade pela limpeza do solo após a realização das atividades. O projeto que deu origem à legislação é de autoria do presidente da Câmara, Wagner Morais.
Fala Morais
“A aprovação e sanção da lei é uma forma de garantir que os responsáveis por eventos em nossa cidade entendam que também serão responsáveis pela manutenção da limpeza dos espaços. Quantas vezes registramos eventos em frente à prefeitura, por exemplo, e no dia seguinte encontramos lixo espalhado pelas ruas e jardins? É importante salientar que, a partir de agora, existirão penalidades para aqueles que descumprirem a lei”, afirmou.
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A nova legislação estabelece a obrigatoriedade da limpeza das ruas, após a realização de eventos, por parte de seus organizadores no âmbito do Município. A limpeza das ruas deverá ser feita imediatamente após o término do evento, ficando ainda sob a responsabilidade dos organizadores a segregação dos resíduos recicláveis e não recicláveis.
As penalidades em caso de desrespeito à legislação estão no artigo 4ª da lei que prevê que os infratores poderão ficar proibidos de realizar eventos na cidade pelo período de dois anos e multa equivalente a 142 Ufesps (hoje correspondentes a R$ 5.021,12).
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