Foi revelado esta semana que mais de R$ 17 milhões (muita gente da região)

foram doados para o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele não pagou suas multas com o Estado de São Paulo. O registro de débitos inscritos na dívida ativa paulista aponta que o ex-chefe do Executivo brasileiro tem sete multas na Secretaria de Saúde do Estado, que somam uma dívida de mais de R$ 1 milhão.

O relatório do Coaf não indicou a localização dos doadores para o Pix do Bolsonaro, mas certamente gente da região que ainda é fã do ex-presida contribuiu com a vaquinha milionária.

R$ 17 milhões para Bolsonaro. Quem da região doou

Em junho, deputados e influenciadores bolsonaristas chegaram a fazer uma campanha pedindo doações por Pix ao ex-presidente, alegando que ele seria vítima de “assédio judicial” e que precisa de ajuda para pagar o que chamaram de “diversas multas em processos absurdos” A assessoria do político confirmou o número do Pix, e o próprio Bolsonaro não desautorizou os depósitos e veio a público, no fim de junho, para dizer que a “vaquinha” arrecadou o suficiente para pagar multas, sem revelar valor.

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A revelação dos R$ 17,1 milhões, arrecadados por meio de 769 mil transações feitas para a conta de Bolsonaro de janeiro a julho deste ano, é de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O valor corresponde quase à totalidade do valor que circulou nas contas de Bolsonaro em 2023: R$ 18.498.532.

Ainda assim, mesmo depois de receber um valor que pagaria 17 vezes suas multas acumuladas — e que representa oito vezes o que declarou de bens ao TSE — o ex-presidente continua inscrito na dívida ativa de São Paulo e foi alvo de cinco ações de execução fiscal (procedimento usado pela Administração Tributária para cobrança judicial da dívida ativa) movidas pela fazenda pública do estado. Atualmente ele tem R$ 824.295,60 em imóveis e ativos financeiros bloqueados.

 

 Justiça de SP condena Buser por “fretamento colaborativo”

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou a ação formulada pela Empresa de Transportes Andorinha S/A contra a Buser e diversas empresas parceiras da plataforma de “fretamento colaborativo”. Na decisão, de 21 de julho de 2023, o Juiz Dr. Luiz Augusto Esteves Mello determina a cessação da oferta de vendas de passagens, tanto por meio presencial como virtual, para diversos trechos no Estado de São Paulo, inclusive fixando multa diária de R$ 25.000,00 em caso de descumprimento da ordem.

 

Na decisão, a Buser e suas parceiras foram condenadas ao pagamento de indenização a título de danos materiais por concorrência desleal: “… decorre em risco grave ou irreparável dano, não só a empresa requerente decorrente dos prejuízos financeiros que aponta decorrer dos fatos narrados na inicial, pela suposta prática de concorrência desleal, mas, também, à coletividade, uma vez que o oferecimento de serviço público à revelia da autorização estatal e das exigências regulatórias pode expor o público a um serviço inadequado e precário…”.

 

As empresas condenadas, conforme o processo nº 1004664-03.2022.8.26.0482 do TJ-SP, além da Buser, foram Expresso Prudente Locação e transportes Eireli Me, Henrique e Oliveira Transportes Ltda, Transportadora Turística Natal Ltda, Primar Navegações & Turismo, Style Bus Agência de Viagens e Turismo Ltda, Alphaville Transporte, Fretamento e Turismo EirelleEpp, Transportes Nossa Senhora de Monte Serrat Ltda e Vieira & Vasiules Ltda –ME.

 

A sentença acima se soma a mais de uma dezena de decisões proferidas nos últimos meses contra a Buser, demonstrando a irregularidade na prática de suas atividades, além do parecer do próprio Governo do Estado de São Paulo, que concluiu que a atividade da Buser é irregular e clandestina. O conteúdo das decisões pode ser consultado nos seguintes processos:

  • Processo nº 1056527-24.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1028577-40.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1054755-26.2022.8.26.0053
  • Processo nº 2240095-88.2022.8.26.0000
  • Processo nº 1005327-41.2023.8.26.0053
  • Processo nº 1056521-17.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1012356-38.2022.8.26.0196
  • Processo nº 1028406-83.2022.8.26.0053
  • Processo nº 1059589-72.2022.8.26.0053
  • Processo nº 2109020-86.2023.8.26.0000
  • Processo nº 1004664-03.2022.8.26.0482

O posicionamento do setor regular é de que, tanto no Judiciário como no Executivo Estadual, o modelo praticado pela Buser viola a legislação e que a forma de prestação de seus serviços é irregular. No entanto, mesmo diante dessas decisões, a referida startup mantém sua atuação, o que pode vir a configurar uma afronta ao Poder Judiciário.

 

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