O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o dissídio coletivo da categoria de Comissários e Consignatários proposto pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC). Dentro da categoria de Comissários e Consignatários a maioria são trabalhadores empregados em casas lotéricas. A FEAAC entrou com o dissídio em nome do SEAAC de Americana e Região, sindicato que representa, após se esgotarem as tentativas de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho com o setor patronal. Os trabalhadores estavam desde 1º de maio de 2020 sem Convenção Coletiva.
“O dissídio acaba sendo a última medida, pois seu trâmite é demorado. Sempre é muito melhor a negociação coletiva. Neste caso não tinha mais jeito, foi preciso ir a dissídio para garantir o reequilíbrio das relações de trabalho”, explicou a presidenta do SEAAC de Americana e Região, Helena Ribeiro da Silva. “Com o julgamento do dissídio, publicado no último dia 1º de dezembro, todas as cláusulas de natureza econômica foram reajustadas pelo INPC, as cláusulas sociais foram mantidas e os trabalhadores ainda ganharam garantia de emprego por 90 dias”, completou a Presidenta.
Corrigidos ano a ano, os novos valores das cláusulas econômicas são os seguintes: piso salarial, R$ 1.500,00; Participação nos Lucros e Resultados, R$ 421,00; auxílio alimentação/refeição, R$ 24,21 diário; seguro de vida, R$ 42.379,56 e auxílio creche, reembolso mensal por 12 meses a partir do término da licença maternidade de 20% do piso.
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DIFERENÇAS SALARIAIS
Helena explicou que todas as diferenças salariais e de natureza econômica de 1º de maio de 2020 para cá deverão, pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ser pagas pela empresa ao trabalhador até o 5º dia útil do mês de dezembro (dia 6). “Caso o trabalhador não receba conforme o julgamento do dissídio impôs, entre em contato com o SEAAC”, finalizou.
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