O projeto “Ruas Vivas”, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Americana, que tem como objetivo o incremento nos negócios de bares e restaurantes da cidade, autorizou um estabelecimento a ampliar sua área de atendimento com a colocação temporária de mesas e cadeiras nas calçadas e ruas ou em plataformas denominadas “parklets”. Nesse caso, o bar atendeu todas as exigências previstas na legislação e pôde, portanto, aderir ao projeto. Outros dois pedidos estão sob análise dos setores competentes.
Vale salientar que a permissão para ampliação do espaço é concedida pela Prefeitura após análise do projeto apresentado pelos proprietários e a conclusão de que o estabelecimento cumpre com todos os itens exigidos pela Lei 6.620/2022 e pelo decreto 13.172/2023.
“É fundamental que os interessados leiam com bastante atenção o decreto, pois são vários requisitos que precisam ser atendidos. A autorização se dará com o cumprimento de todas as exigências, incluindo avaliações sobre a localização, já que devem ser apenas ruas com pouco movimento, sem obstrução total da passagem, e o devido pagamento de preço público pelo uso”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Rafael de Barros.
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Os donos de bares e lanchonetes interessados devem protocolar digitalmente um requerimento no site oficial da Prefeitura www.americana.sp.gov.br , no ícone “Americana Inteligente”, e anexar toda a documentação exigida, que será analisada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com base em pareceres da Unidade de Transportes e Sistema Viário da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Toda a legislação sobre o assunto está disponível no site da Prefeitura para consulta. Em linhas gerais, os documentos necessários são:
Pessoa física: cópia do documento de identidade; cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF; cópia do comprovante de residência; Certidão Negativa de Débitos Municipais.
Pessoa jurídica: cópia do cartão de inscrição mobiliária no município de Americana; cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; cópia do CLI – Certificado de Licenciamento Integrado expedido para o estabelecimento; Certidão Negativa de Débitos Municipais.
O pedido, com projeto de instalação anexado, deverá atender às normas técnicas de acessibilidade, às diretrizes estabelecidas pela Unidade de Transportes e Sistema Viário da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e atender ainda às normas de proteção à paisagem urbana, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O projeto deverá apresentar planta inicial do local e fotografias que mostrem a localização e esboço da instalação, incluindo sua dimensão aproximada, a largura do passeio público e sua inclinação transversal, todos os equipamentos e mobiliários instalados no passeio nos 20 metros de cada lado do local proposto e descrição dos tipos de equipamentos que serão alocados.
O empreendedor interessado pode tirar dúvidas diretamente na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no telefone 3475-3550.
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